Depoimento Especial: o CRESS/SP é contra!

CRESS/SP é contra a convocação de assistentes sociais pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em participação de curso sobre Depoimento Especial

 

O Conselho Regional de Serviço Social 9ª Região/SP – Gestão Ampliações: Trilhando a Luta com Consciência de Classe (2017-2020), por meio de sua Comissão Ampliada de Ética  Direitos Humanos (CAEDH), manifesta em nota à categoria seu posicionamento contrário às escolhas do Tribunal de Justiça de São Paulo acerca da inserção compulsória de Assistentes Sociais Judiciários/as em curso de Capacitação para execução do Depoimento Especial.

A convocação de assistentes sociais para o referido curso se baseia sob o argumento de que o profissional possui uma “capacidade nata” adquirida durante a graduação em Serviço Social e, dessa forma, teria condições de realizar a inquirição de crianças e adolescentes no âmbito do Poder Judiciário. Para o CRESS/SP essa atribuição não possui nenhuma relação com a formação ou conhecimento profissional do assistente social e, inclusive, não são compatíveis com as qualificações das/os profissionais. O conselho entende ainda que essa prática acaba por rebaixar a atuação e autonomia profissional consolidada da/o  assistente social no judiciário a mera atuação inquisitória e policial, desconsiderando o acúmulo teórico e prático da profissão e o compromisso ético político com o seu código de ética.

Em 2016, o CRESS/SP divulgou à categoria uma nota técnica sobre o Depoimento sem Dano, um documento que tece considerações sobre a atuação de assistentes sociais lotados nos órgãos e políticas do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente com relação à inquirição de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de qualquer tipo de violência, inclusive a sexual. O documento foi lançado durante uma oficina promovida pela Associação dos Assistentes Sociais e Psicólogos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (AASPTJ) e contou com a presença de conselheiras/os do conjunto CFESS/CRESS. Na ocasião, o então presidente do CFESS Maurílio Matos, relembrou que o conjunto CFESS/CRESS já tem um entendimento contrário à inquirição das vítimas crianças e adolescentes no processo judicial há mais de dez anos, mas  foi derrubado por decisão da justiça (Resolução CFESS 554/2009).

Para a CAEDH a recomendação às/aos profissionais que estejam desenvolvendo essa função em seus espaços de trabalho é para que façam “todos os esforços possíveis (principalmente os coletivos) para negar a adesão ao Depoimento Especial como atribuição profissional, bem como afirmar a quem for necessário que assistentes sociais não tem respaldo ético ao aderir a esta atribuição imposta, mesmo com a suspensão de nossa Resolução CFESS 554/2009″.

Convidamos a todas/os a realizar a leitura atenta do documento.

Baixe aqui a Nota de Posicionamento (pdf)

Veja abaixo o vídeo de 2016 sobre violência infantil e o sistema de justiça: debate sobre o PL 3792/15

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