Chegou a hora: Eleições do Conjunto CFESS-CRESS

A categoria de assistentes sociais definirá os rumos da profissão e de suas entidades representativas.

A partir de hoje (17/03) a Comissão Regional Eleitoral (CRE)  e aproximadamente 30 mesários/as – todos/as assistentes sociais inscritos/as, pertencentes à Grande São Paulo- estarão reunidos/as no centro da capital, para iniciar a contagem dos votos que elegerá as chapas Estadual e Seccionais.

De acordo com o calendário eleitoral, a CRE terá dos dias 20 a 24 de março de 2017 ( conforme Art. 86 do Código Eleitoral)  para apresentação os resultados da eleição à Comissão Nacional.

A previsão é que de 24 a 28 de abril de 2017, os resultados das eleições sejam divulgados pelo CFESS, com a posse das novas gestões previstas para os dias 15, 16 ou 17 de maio.

Veja abaixo as questões mais frequentes sobre o processo eleitoral, divulgados pelo CFESS!

Por que o ato de votar significa um direito a ser exercido?

O CFESS é o único conselho federal de fiscalização profissional cuja direção é eleita pela categoria por meio de voto direto não obrigatório. Em outras categorias, a diretoria é indicada pelos conselhos regionais por meio de assembleia, ou então por voto direto obrigatório.

O Conjunto CFESS-CRESS entende, portanto, que o voto é um direito de cada assistente social e um instrumento democrático para o fortalecimento da profissão, da categoria e de suas entidades representativas.

O processo eleitoral é transparente?

O Conjunto CFESS-CRESS não só dá visibilidade, como fomenta a participação de cada assistente social em sua estrutura política. Isso vale para a participação da categoria como base nas comissões dos CRESS, para a participação de assistentes sociais nas assembleias regionais, para a reserva equânime de espaço para assistentes sociais da base nos encontros deliberativos das entidades (Descentralizados e Encontro nacional), para a promoção de eventos gratuitos realizados pelo Conjunto CFESS-CRESS, entre outros.

E no processo eleitoral não seria diferente. Cada assistente social tem a oportunidade de participar de todas as instâncias das eleições: na organização de chapas para concorrer à gestão, na composição das comissões eleitorais que ajudam a organizar o processo eleitoral e, finalmente, na votação direta nas gestões concorrentes.

Por que estabelecer um quórum mínimo?

O Conjunto CFESS-CRESS é o único também que faz a combinação do voto não obrigatório a um quórum mínimo, expressando seu compromisso com a participação política democrática.

Ao estabelecer um número mínimo de votantes em um sistema de voto que não é obrigatório, o Conjunto quer estimular a participação política da categoria e garantir a legitimidade das urnas.

De acordo com o artigo 22 do Código Eleitoral (Resolução CFESS nº 569/2013), nas eleições para o CFESS, CRESS e Seccionais, o quórum será de 15% do número de assistentes sociais em situação regular para votar.

 

Durante a votação presencial, pode haver boca de urna?

Conforme estabelece o Artigo 53 do Código Eleitoral, não é permitida a boca de urna dentro do estabelecimento de votação, nem usar procedimentos ou mecanismos para limitar ou influenciar o pleno exercício da liberdade de voto.

 

No voto presencial, as urnas estarão abertas nos três dias de votação?

Depende da definição de calendário de cada Comissão Regional Eleitoral. A votação deve ocorrer em até três dias consecutivos (15, 16 e 17 de março), mas poderá ser realizada também em um só dia, nesse caso coincidindo com o último dia previsto no calendário eleitoral (17/3).

Por isso, cada assistente social deve confirmar com o CRESS de sua região o local e a data em que as urnas estarão disponíveis.

 

Ainda dá tempo para enviar o voto por correspondência?

É importante que assistentes sociais em locais onde o voto é por correspondência postem, o quanto antes seu voto, para que o mesmo chegue ao CRESS até 17 de março, que também é o ultimo dia da votação presencial.

 

Por que votar e por que participar do Conjunto CFESS-CRESS?

Porque o Serviço Social brasileiro é patrimônio da categoria, bem como suas entidades representativas. É a categoria que define a direção ético-política dos Conselhos, na medida em que as gestões são eleitas diretamente por cada assistente social, que se organiza e se mobiliza para organização e escolha de chapas que melhor defenderão sua concepção de profissão.

A defesa da profissão acontece não só nos espaços profissionais e no exercício profissional cotidiano, mas também na organização política da categoria e na participação de assistentes sociais em suas entidades representativas, seja na base ou na gestão dos CRESS/Seccionais e CFESS.

 

 

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