Anuidade 2020: Resolução prorroga prazo para pagamento.

Por meio da Resolução CFESS 942, de 30 de março de 2020, o CRESS-SP informa a toda categoria do Estado de São Paulo os procedimentos que serão adotados para a anuidade de 2020, com extensão de prazos para pagamento de pessoa física e jurídica.

Durante todo o ano de 2020, a anuidade ficará liberada da incidência de multas e juros para os pagamentos parcelados, em cota única, desde que o valor seja integralmente quitado até 31 de dezembro deste ano.

A/O assistente social poderá realizar o pagamento da anuidade sem juros e multas, emitindo os boletos por meio do Serviços on-line, no site do CRESS-SP.

Destacamos que o sistema está passando por ajustes para se adequar a essa nova realidade em função da publicação da Resolução, por isso, caso haja divergências no valor de seu boleto emitido no sistema on-line, a/o assistente social deverá reportar essa situação por e-mail ao Setor de Cobrança.

Além disso, vale ressaltar que a/o assistente social que já tenha recebido por correios o carnê da anuidade (em janeiro), com vencimento em 15/05/20, NÃO PRECISARÁ emitir um novo boleto caso esteja com o seu parcelamento em dia ou tenha optado pelo pagamento em 15/04 (com 5% de desconto) e 15/05 (cota única sem desconto).

A/O profissional que por ventura tenha qualquer dificuldade em acessar o ambiente on-line para emissão de boletos, precisará contatar o Setor de Cobrança ou a Seccional do CRESS-SP correspondente a sua região por e-mail:

– Setor de Cobrança: cobranca@cress-sp.org.br

– Verifique os e-mails das Seccionais do CRESS-SP em nosso site: www.cress-sp.org.br/seccionais

 

 

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